O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterar o prazo estabelecido para adequação e consolidação da legislação pertinente ao regime jurídico único para os servidores públicos do Município de Alfredo Chaves Lei 662/90, passando de 60 (sessenta) dias para 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 13 de junho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.