Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 665, DE 13 DE JUNHO DE 1990

 

ALTERA O PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI NO 662/90 QUE INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Alterar o prazo estabelecido para adequação e consolidação da legislação pertinente ao regime jurídico único para os servidores públicos do Município de Alfredo Chaves Lei 662/90, passando de 60 (sessenta) dias para 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 13 de junho de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.