Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 664, DE 16 DE MAIO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º O Crédito especial de que se trata o art. 1º servirá para construção e instalação de uma repetidora de televisão na localidade de Ibirituí, Verba 50, 0521137.1 41.10 Secretaria para Assuntos de Transporte - Radiofusão.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento do art. 1º advirão da anulação parcial de 40.04181121.04 Secretaria para Assuntos de Agricultura - Promoção Agrária - Construção do Parque de Exposição no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.