O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, um Servidor para ocupar o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com vencimentos iniciais e atribuições da Lei Ordinária nº 658/2018.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo será obrigatoriamente de profissional com Bacharelado em Ciência da Computação ou Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou curso superior similar e será realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogada por mais um.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 07 de novembro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.