Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 663, DE 16 DE MAIO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levar a leilão público os veículos da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, conforme discriminação abaixo:

 

1) um Voyage ano 88 Cor verde placa MY 0001;

2) um Voyage ano 84 Cor verde placa MY 0010;

3) um Volks 1300 ano 84 Cor branca P/ MY 0006.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de maio de 1990.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.