O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levar a leilão público os veículos da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, conforme discriminação abaixo:
1) um Voyage ano 88 Cor verde placa MY 0001;
2) um Voyage ano 84 Cor verde placa MY 0010;
3) um Volks 1300 ano 84 Cor branca P/ MY 0006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.