O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves decorrentes de vacância do cargo, servidor para o cargo de Analista de Contabilidade com vencimentos padrão e atribuições constantes dos Anexos I e II da Lei 658/2018.
Parágrafo Único. A contratação prevista no caput deste artigo será obrigatoriamente de profissional Bacharel em Ciências Contábeis, e será realizada pelo período de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 07 de novembro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.