LEI Nº 661, DE 02 de outubro DE 2018

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Vigente do Município de Alfredo Chaves – ES.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060001

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060001.04

Administração

 

060001.04.125

Normatização e Fiscalização

 

060001.04.125.0009

Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos

 

060001.04.125.0009.2.202

Modernização da Admin. Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT/BNDES

 

060001.04.125.0009.2.202

44905200000

Equipamento e Material Permanente

50.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a Operação de Crédito contraída pelo Município, mediante autorização contida através da Lei Municipal nº 613/2017, nos termos do Inciso IV, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos da Operação de Crédito contraída pelo município.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 02 de outubro de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.