O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060001 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060001.04 |
Administração |
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060001.04.125 |
Normatização e Fiscalização |
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060001.04.125.0009 |
Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos |
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060001.04.125.0009.2.202 |
Modernização da Admin. Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT/BNDES |
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060001.04.125.0009.2.202 44905200000 |
Equipamento e Material Permanente |
50.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a Operação de Crédito contraída pelo Município, mediante autorização contida através da Lei Municipal nº 613/2017, nos termos do Inciso IV, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos da Operação de Crédito contraída pelo município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 02 de outubro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.