
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2018, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), através da seguinte dotação:
| 060 | Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento | 
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| 060001 | Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento | 
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| 060001.04 | Administração | 
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| 060001.04.125 | Normatização e Fiscalização | 
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| 060001.04.125.0009 | Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos | 
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| 060001.04.125.0009.2.202 | Modernização da Admin. Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT/BNDES | 
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| 060001.04.125.0009.2.202 44905200000 | Equipamento e Material Permanente | 50.000,00 | 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a Operação de Crédito contraída pelo Município, mediante autorização contida através da Lei Municipal nº 613/2017, nos termos do Inciso IV, do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos da Operação de Crédito contraída pelo município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 02 de outubro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.