O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos).
Art. 2º O crédito especial de que se trata Art. 1º servirá para aquisição e construção de uma repetidora de televisão na localidade de Sagrada Família, Verbo 50.0521137-1 41.10. Secretaria para Assuntos de Transporte - Radiofusão.
Art. 3º Os recursos para atendimento do Art. 1º advirão da anulação parcial de 40.04181121.04 Secretaria para Assuntos de Agricultura - Construção do Parque de Exposição no valor de NCz$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzados novos).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 21 de fevereiro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.