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LEI Nº 659, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo para o exercício de 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Alfredo Chaves para o exercício financeiro de 1990, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita em NCZ$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados novos) e fixa a Despesa em NCZ$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados novos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

62.955.500,00

Receitas Tributárias

3.444.000,00

Receita Patrimonial

1.070.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receitas de Transferências Correntes

58.328.000,00

Outras Receitas Correntes

103.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.044.500,00

Alienação de Bens

4.000,00

Transferências de Capital

932.500,00

Outras Receitas de Capital

108.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por órgão do Governo e da Administração:

 

00 - Câmara Municipal

4.000.000,00

10 - Gabinete do Prefeito

4.701.000,00

20 – Secretaria Geral de Adm. e Planejamento

2.515.000,00

30 – Secretaria para Assuntos Fazendários

3.235.000,00

40 – Secretaria para Assuntos da Agricultura

6.723.000,00

50 – Secretaria para Assuntos de Transportes

18.854.500,00

60 – Secretaria para Assuntos de Turismo, Lazer e Cultura

 

1.526.500,00

70 – Secretaria para Assuntos Educacionais

21.123.000,00

80 – Secretaria para Assuntos de Saúde

822.000,00

90 – Secretaria para Assuntos Comunitários, Bem Estar Social e Trabalho

500.000,00

TOTAL

64.000.000,00

 

II - Despesas por função de Governo:

 

01 – Legislativa

1.949.500,00

03 - Administração e Planejamento

10.686.000,00

04 – Agricultura

6.523.000,00

05 – Comunicações

671.000,00

08 - Educação e Cultura

21.538.500,00

09 - Energia e Recursos Minerais

200.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

3.200.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

610.000,00

13 - Saúde e Saneamento

4.832.000,00

15 - Assistência e Previdência

2.816.500,00

16 – Transporte

10.973.500,00

TOTAL

65.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), aos 20 de dezembro de 1989.

 

HERVAL GAICHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.