O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 70% o Art. 4º da Lei 641/88 de 16.12.88.
Art. 2º A autorização de que se trata o Art. 1º servirá para suplementar o Orçamento Vigente de acordo com o excesso de arrecadação apurado cada mês.
Art. 3º Esta Lei entrará em ligar na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 08 de novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.