LEI Nº 656, DE 06 de julho DE 2018

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 635/2017 (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP) e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 5º, do Art. 3º, da Lei nº 48/2002, alterado pelo art. 2º da Lei nº 635/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ Ficam isentas da COSIP as instalações localizadas em áreas rurais, cujo imóvel que possua medidor irrigante e Classificação nº 480 - Rural - Agropecuária - Irrigação, assim como as instalações rurais, cujo medidor tenha uma distância superiora 100 m (cem metros) do ponto servido por iluminação pública."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 06 de julho de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.