revogada pela lei complementar nº 35, de 27 de abril de 2022

 

LEI Nº 655, DE 06 DE JULHO DE 2018

 

CRIA O CARGO DE BIÓLOGO - MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADES, INTEGRANTE DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ALTERA A LEI Nº 106/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de nível superior de Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades.

 

§ 1º A Categoria profissional, a Descrição sintética, as Atribuições típicas, as Perspectivas de desenvolvimento funcional, o Recrutamento e os Requisitos para provimento do cargo são os constantes no Anexo I e II desta Lei.

 

§ 2º O ocupante do Cargo de Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades cumprirá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de nível superior do Município.

 

Art. 2º O Cargo de Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades fica vinculado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alfredo Chaves- ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei 106/2006 (Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves - ES), passando a incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 06 de julho de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE GRUPO DE CARREIRA, QUANTITATIVO, DENOMINAÇÃO DO CARGO E VENCIMENTO.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

NIVEL SUPERIOR

01

BIÓLOGO - MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADES

R$ 2.617,88

 

ANEXO II

 

1. Categoria profissional: Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades

 

2. Descrição sintética: O biólogo executa atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

 

3. Atribuições típicas:

- Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;

- Direção, gerenciamento, fiscalização;

- Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe;

- Especificação, orçamentação, levantamento, inventário;

- Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;

- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria;

- Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;

- Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica;

- Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;

- Patenteamento de métodos, técnicas e produtos;

- Provimento de cargos e funções técnicas.

 

4. Requisitos para provimento: Instrução - curso de nível superior em Ciências Biológicas/ Biologia Bacharelado e registro no respectivo conselho de classe, além de possuir currículo efetivamente realizado OU a pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área OU a experiência profissional na área de no mínimo 360 horas, comprovada pelo Acervo Técnico.

 

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.