LEI
Nº 655, DE 06 DE JULHO DE 2018
CRIA
O CARGO DE BIÓLOGO - MEIO AMBIENTE E BIODIVERSIDADES, INTEGRANTE DO PLANO DE
CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES,
ALTERA A LEI Nº 106/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo
de nível superior de Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades.
§ 1º A Categoria
profissional, a Descrição sintética, as Atribuições típicas, as Perspectivas de
desenvolvimento funcional, o Recrutamento e os Requisitos para provimento do
cargo são os constantes no Anexo I e II desta Lei.
§ 2º O ocupante do Cargo
de Biólogo - Meio Ambiente e Biodiversidades cumprirá carga horária de 30
(trinta) horas semanais e terá a mesma remuneração atribuída aos cargos de
nível superior do Município.
Art. 2º O Cargo de Biólogo -
Meio Ambiente e Biodiversidades fica vinculado a Secretaria Municipal de Meio
Ambiente de Alfredo Chaves- ES.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria, de acordo com as normas vigentes e, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei altera o Anexo I e II da Lei 106/2006
(Plano de Carreiras dos Servidores Públicos de Alfredo Chaves - ES), passando a
incluir nesses anexos o constante no Anexo I e II desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 06 de julho de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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1. Categoria
profissional: Biólogo - Meio
Ambiente e Biodiversidades
2. Descrição
sintética: O biólogo executa
atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que
envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos
relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos,
pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências
Biológicas.
3. Atribuições
típicas:
- Assistência,
assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
- Direção,
gerenciamento, fiscalização;
- Ensino, extensão,
desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de
equipe;
- Especificação,
orçamentação, levantamento, inventário;
- Estudo de
viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental;
- Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico,
licenciamento, auditoria;
- Formulação, coleta
de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço
técnico;
- Gestão,
supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica;
- Manejo,
conservação, erradicação, guarda, catalogação;
- Patenteamento de
métodos, técnicas e produtos;
- Provimento de
cargos e funções técnicas.
4. Requisitos para
provimento: Instrução - curso
de nível superior em Ciências Biológicas/ Biologia Bacharelado e registro no
respectivo conselho de classe, além de possuir currículo efetivamente realizado
OU a pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área OU a experiência
profissional na área de no mínimo 360 horas, comprovada pelo Acervo Técnico.
5. Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público.
6. Perspectivas de
desenvolvimento funcional: Progressão - para o
padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.