LEI Nº 654, DE 06 de julho DE 2018

 

Dispõe sobre Alteração da Lei nº 469/2013, dando nova denominação de órgão, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, passa a denominar-se Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.

 

Art. 2º A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, tem a mesma finalidade, atribuições, estrutura organizacional, princípios gerais da administração, pertinente a antiga denominação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, previstos nas Leis Municipais nº 572/2016 e nº 469/2013.

 

Art. 3º O Anexo da Lei nº 469/2013 passa a ter a redação do Anexo Único desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 06 de julho de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO ÚNICO

 

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

PADRÃO

QUANT.

VENCIMENTO (R$)

Gerente Executivo do Procon

CC3

01

2.242,89

Chefe de Atendimento do Procon

CC6

01

1.246,61

Assessor de Atendimento do Procon

CC7

01

971,45