
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, passa a denominar-se Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.
Art. 2º A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, tem a mesma finalidade, atribuições, estrutura organizacional, princípios gerais da administração, pertinente a antiga denominação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, previstos nas Leis Municipais nº 572/2016 e nº 469/2013.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 469/2013 passa a ter a redação do Anexo Único desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 06 de julho de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
 
 
| DENOMINAÇÃO
  DO CARGO | PADRÃO | QUANT. | VENCIMENTO
  (R$) | 
| Gerente
  Executivo do Procon | CC3 | 01 | 2.242,89 | 
| Chefe
  de Atendimento do Procon | CC6 | 01 | 1.246,61 | 
| Assessor
  de Atendimento do Procon | CC7 | 01 | 971,45 |