O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Centro Administrativo Ruzerte de Paula Gaigher" o prédio público situado na Avenida Lauro Ferreira Pinto, nº 165, no Centro da Cidade de Alfredo Chaves - Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 19 de junho de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.