O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves a proceder a regularização do terreno rural, com área de 500.200 m2 (quinhentos mil e duzentos metros quadrados), situado no Distrito Sede, deste Município, nas proximidades desta cidade e encravado na antiga Fazenda Quatinga do Norte, confrontando-se ao norte e a oeste com os cessionários herdeiros de Pedro Bernardi, de um manancial de água potável, ao sul com o rio Benevente e a leste com o rio Caco de Pote.
Art. 2º Fica autorizado o desmembramento de uma área de 112.975,91 m2 (cento e doze mil, novecentos e setenta e cinco e noventa e um metros quadrados), da área total, relacionada no art. anterior, em favor do Município de Alfredo Chaves, Pessoa Jurídica de Direito Público, conforme planta constante no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3º Fica autorizado que a área de 387.224,09 m2 (trezentos e oitenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro, e nove metros quadrados) desmembrada da área total, conforme art. 1º e discriminada no Anexo Único da presente Lei, seja doada à Delegacia Federal da Agricultura no Estado do Espírito Santo - DFA/ES, que posteriormente fará a regularização junto ao Patrimônio da União.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 22 de Fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.