Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 650, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colocar dois postes com 04 luminárias cada na Praça da Igreja de Sagrada família, cujo local sendo um ao lado do Monumento Padre Marcelino, o outro ao lado do Cruzeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 21 de junho de 1989.

 

HERVAL GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.