LEI Nº 647, de 18 de maio DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a conceder reajuste salarial nos vencimentos dos servidores do Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial no percentual de 1,83 % (um vírgula oitenta e três por cento), referente ao INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado, nos vencimentos de todos os servidores públicos do executivo, da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves, inclusive daqueles que recebem salário mínimo.

 

Parágrafo Único. Os servidores do magistério não aproveitam do reajuste previsto no caput deste artigo, em virtude do reajuste dessa classe ter sido concedido através da Lei 637/2018.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2018.

 

Alfredo Chaves, (ES), 18 de maio de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.