LEI Nº 645, DE 12 de abril de 2018

 

Modifica dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na dotação orçamentária do Órgão 120 - Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, Unidade 003 - Atenção a média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, projeto/atividade: 120003.1030200182.116, onde consta: Participação no Consórcio CIM Expandida Sul, passa a constar: Participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde.

 

Art. 2º Mantém inalterados os valores constantes na rubrica acima identificada, aprovadas na Lei Orçamentária do presente exercício, Lei Ordinária Nº 626/2017, de 21 de novembro de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 12 de abril de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.