LEI Nº 644, DE 12 de abril de 2018

 

Ratifica deliberação da Assembléia Geral do CONDESUL/ES que cria a GERÊNCIA de projeto de saúde, reestrutura o quadro de pessoal e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações da Assembleia Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual foi decidido por unanimidade pela criação da Gerencia de Projetos da Área de Saúde dentro da estrutura do CONDESUL/ES, na forma disposta no § 2º da Cláusula Décima Quinta, do Contrato de Consórcio Público, tendo por finalidade propor, apoiar, executar e acompanhar programas, projetos e ações na área de saúde de interesse comum aos entes consorciados, visando o fortalecimento da política do SUS por meio do modelo de governança regional de serviços de saúde a ser implantado pelo CONDESUL/ES.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual decidiu por unanimidade pela alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, com a criação dos empregos públicos para estruturação da Gerência de Projetos da Área de Saúde, os quais passam a integrar o Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado: 01 vaga de Gerente de Projetos da Área de Saúde, cargo de confiança, padrão CC-B, 40 horas, salário de R$ 2.800,00; 01 Assessor Técnico da Área de Saúde, cargo de confiança, padrão CC-C1, 40 horas, salário de R$ 2.000,00; e 01 Auxiliar administrativo, empregado público, padrão EP-E, 40 horas, salário de R$ 1.200,00; objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do consórcio para atender as demandas existentes, resultantes da criação da Gerencia de Projetos da Área de Saúde.

 

Art. 3º Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do CONDESUL/ES, ocorrida na data de 20/02/2018, na qual, por unanimidade, foi deliberado o acréscimo do parágrafo único na cláusula primeira e alteração do inciso VIII da cláusula décima ambos do contrato de consórcio público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

"Contrato de Consórcio Público:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES

 

Parágrafo Único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CONDESUL, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo à convite do CONDESUL, aprovarem lei municipal dispondo sobre ingresso no consórcio e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembleia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

§ 1º Compete a Assembleia Geral:

 

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

.................................................................................................

 

VIII - deliberar sobre o convite para ingresso de novos entes consorciados ao CONDESUL/ES, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o de Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CONDESUL/ES;"

 

Art. 4º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da manutenção, funcionamento, execução, programas, projetos e ações na área de saúde a serem executados por meio do CONDESUL/ES.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária Nº 630/2017, de 12 de dezembro de 2017.

 

Alfredo Chaves, (ES), 12 de abril de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.