LEI Nº 643, DE 09 de abril de 2018

 

autoriza o município de Alfredo Chaves (ES) a receber imóvel em doação com encargo, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação, do senhor Hesio Alaor Pessali, brasileiro, divorciado, aposentado, inscrito no CPF/MF Nº 004.919.935-87, do senhor Orlando José Pessali, brasileiro, aposentado, casado, inscrito no CPF/MF Nº 300.225.688-91 e sua esposa a senhora Maria Lúcia da Silva Pessali, brasileira, aposentada, inscrita no CPF/MF Nº 493.579.677-91, residentes no Distrito de Sagrada Família, município de Alfredo Chaves(ES), um imóvel com área medindo 214,17m2, desmembrado de uma área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves, no livro 2, fls. 01, matricula Nº 4.148.

 

§ 1º O imóvel de que se trata o "caput" deste artigo é descrito e caracterizado pelo memorial descritivo que segue: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TNCE-P- 0001, de coordenadas N 7.723.204,154m e E 322.975,486m; deste segue confrontando com a propriedade de Igreja Batista, com azimute de 94º32'42" por uma distância de 64,89m até o vértice TNCE-P-0002, de coordenadas N 7.723.199,012m e E 323.040,176m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 213º06'59" por uma distância de 67,22m até o vértice TNCE-P-0003, de coordenadas N 7.723.142,710m e E 323.003,450m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 212º54'03" por uma distância de 49,79m até o vértice TNCE-P-0004, de coordenadas N 7.723.100,903m e E 322.976,403m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 200º47'31" por uma distância de 43,62m até o vértice TNCE-P-0005, de coordenadas N 7.723.060,119m e E 322.960,917m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 170º32'27" por uma distância de 45,20m até o vértice TNCE-P-0006, de coordenadas N 7.723.015,530m e E 322.968,346m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 187º40'39" por uma distância de 53,79m até o vértice TNCE-P-0007, de coordenadas N 7.722.962,218m e E 322.961,159m; deste segue confrontando com a propriedade de João Bosco Costa, com azimute de 209º59'39" por uma distância de 65,09m até o vértice TNCE-P-0008, de coordenadas N 7.722.905,841m e E 322.928,618m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 276º39'04" por uma distância de 65,81 m até o vértice TNCE- P-0009, de coordenadas N 7.722.913,463m e E 322.863,251m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 276º39'04" por uma distância de 10,55m até o vértice TNCE-P-0010, de coordenadas N 7.722.914,685m e E 322.852,770m; deste segue confrontando com a propriedade de Luzia Calente Bruschi, com azimute de 276º39'04" por uma distância de 710,84m até o vértice TNCE-P-0011, de coordenadas N 7.722.997,017m e E 322.146,715m; deste segue confrontando com a propriedade de Luzia Calente Bruschi, com azimute de 186º00'29" por uma distância de 102,65m até o vértice TNCE-P-0012, de coordenadas N 7.722.894,928m e E 322.135,970m; deste segue confrontando com a propriedade de Maria de Lurdes Cruz, com azimute de 283º11'27" por uma distância de 258,30m até o vértice TNCE-P-0013, de coordenadas N 7.722.953,870m e E 321.884,484m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Francisco Calente, com azimute de 357º18'11" por uma distância de 178,48m até o vértice TNCE-P-0014, de coordenadas N 7.723.132,156m e E 321.876,086m; deste segue confrontando com a propriedade de Lorenço Bruschi, com azimute de 85º56'24" por uma distância de 416,27m até o vértice TNCE-P-0015, de coordenadas N 7.723.161,627m e E 322.291,310m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Jacob Bruschi, com azimute de 86º50'32" por uma distância de 464,95m até o vértice TNCE- P-0016, de coordenadas N 7.723.187,240m e E 322.755,556m; deste segue confrontando com a propriedade de Herdeiros de Jacob Bruschi, com azimute 85º36'08" por uma distância de 220,58m até o vértice TNCE-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Imóvel este havido pelos DOADORES por título hábil, devidamente registrado no RGI da Comarca do Município de Alfredo Chaves (ES).

 

§ 2º O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo encontra-se localizado em área rural, conforme matrícula e planta de localização (anexos I e II) em que fazem parte integrante da presente Lei.

 

§ 3º O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo está avaliado no valor estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O imóvel, objeto da presente Lei, é recebido pelo Município mediante doação com encargo, com destinação específica, qual seja, a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Distrito de Sagrada Família, município de Alfredo Chaves (ES).

 

§ 1º O encargo compreende manter o bem sob a propriedade do Município, ficando vedado alienar, locar, doar ou ceder a terceiros sob qualquer natureza ou pretexto.

 

§ 2º O imóvel será doado ao Município de Alfredo Chaves, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.

 

§ 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no "caput" do presente artigo.

 

Art. 3º O Município de Alfredo Chaves (ES) obriga-se a:

 

I - não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta Lei;

 

II - Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir;

 

III - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de registro da competente escritura pública de doação.

 

Art. 4º O descumprimento dos preceitos contidos nos artigos 2º e 3º desta Lei ocasionará a rescisão da presente doação, retomando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.

 

Art. 5º As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas na presente lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 09 de abril de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

 

ANEXO II

 

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

 

Imóvel:

Proprietário: Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Município: Alfredo Chaves U.F: ES - BR

Matrícula:

Código Credenciamento: TNCE

Comarca: Alfredo Chaves'

Área (ha): 0,0214 Perímetro (m): 64,09

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TNCE-P-0001, de coordenadas N 7.722.923,206m e E 322.866,944m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 93º40'57" por uma distância de 20,00m até o vértice TNCE-P-0002, de coordenadas N 7.722.921,921m e E 322.886,903m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 208º26'02" por uma distância de 12,00m até o vértice TNCE-P-0003, de coordenadas N 7.722.911,369m e E 322.881,189m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, com azimute de 276º38'26" por uma distância de 13,69m até o vértice TNCE-P-0004, de coordenadas N 7.722.912,952m e E 322.867,595m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves, com azimute de 267º19'06" por uma distância de 6,37m até o vértice TNCE-P-0005, de coordenadas N 7.722.912,653m e E 322.861,230m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 22º20'08" por uma distância de l,95m até o vértice TNCE-P-0006, de coordenadas N 7.722.914,460m e E 322.861,973m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 24º17'33" por uma distância de 2,75m até o vértice TNCE-P- 0007, de coordenadas N 7.722.916,967m e E 322.863,104m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 28º17'03" por uma distância de 2,91m até o vértice TNCE-P-0008, de coordenadas N 7.722.919,532m e E 322.864,484m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute de 32º26'18" por uma distância de 2,58m até o vértice TNCE-P- 0009, de coordenadas N 7.722.921,709m e E 322.865,868m; deste segue confrontando com a propriedade de Orlando José Pessali e Hésio Alaor Pessali, com azimute 35º42'54" por uma distância de l,84m até o vértice TNCE-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Alfredo Chaves, 09 de abril de 2018

 

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

 

Responsável Técnico: Thiago Pires Martins Paganini

Tec. Agrimensor - CREA: ES-044553/TD

Código Credenciamento ASR - TNCE