O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação do senhor Pedro Calente Sobrinho, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF/MF Nº 148.610.707-91 e de sua esposa a senhora Odete Pessali Calente, brasileira, aposentada, inscrita no CPF/MF Nº 031.961.347-09, residentes em Caco do Pote, município de Alfredo Chaves (ES), um imóvel com área medindo 555,869m2, desmembrado de uma área maior, devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves, no livro 3-J, matrícula Nº 7.615, folhas 63/64.
§ 1º O imóvel de que se trata o "caput" deste artigo é descrito e caracterizado pelo memorial descritivo que segue: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TNCE-P- 0001, de coordenadas N 7.722.912,952m e E 322.867,595m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura municipal de Alfredo Chaves, com azimute de 96º38'26" por uma distância de 13,69m até o vértice TNCE-P-0002, de coordenadas N 7.722.911,369m e E 322.881,189m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 197º32'49" por uma distância de 28,00m até o vértice TNCE-P-0003, de coordenadas N 7.722.884,672m e E 322.872,747m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 273º40'57" por uma distância de 20,00m até o vértice TNCE-P-0004, de coordenadas N 7.722.885,956m e E 322.852,789m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 16º26'34" por uma distância de 12,15m até o vértice TNCE-P-0005, de coordenadas N 7.722.897,613m e E 322.856,229m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 16º55'40" por uma distância de 8,33m até o vértice TNCE-P-0006, de coordenadas N 7.722.905,584m e E 322.858,655m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 19º39'24" por uma distância de 6,51 m até o vértice TNCE-P-0007, de coordenadas N 7.722.911,718m e E 322.860,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 22º20'08" por uma distância de 1,01m até o vértice TNCE-P-0008, de coordenadas N 7.722.912,653m e E 322.861,230m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura municipal de Alfredo Chaves, com azimute 87º19'06" por uma distância de 6,37m até o vértice TNCE-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, imóvel este havido pelos DOADORES/POSSUIDORES por título hábil, devidamente registrado no RGI da Comarca do Município de Alfredo Chaves (ES), no livro Nº 3-J, na matrícula Nº 7.615, folhas 63/64.
§ 2º São anuentes da presente doação, os legítimos possuidores senhor João Bosco Costa e sua esposa, Maria Hilda Graceli Costa, brasileiros, aposentados, inscritos no CPF/MF Nº 159.569.207-00 e Nº 017.246.787-01, respectivamente, residentes no Distrito de Sagrada Família, município de Alfredo Chaves (ES).
§ 3º O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo encontra-se localizado em área rural, conforme matrícula e planta de localização (anexos I e II) que fazem parte integrante da presente Lei.
§ 4º O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo está avaliado no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º O imóvel, objeto da presente Lei, é recebido pelo Município mediante doação com encargo, com destinação específica, qual seja, a construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do Distrito de Sagrada Família, município de Alfredo Chaves (ES).
§ 1º O encargo compreende manter o bem sob a propriedade do Município, ficando vedado alienar, locar, doar ou ceder a terceiros sob qualquer natureza ou pretexto.
§ 2º O imóvel será doado ao Município de Alfredo Chaves, sem quaisquer dívidas ou ônus reais.
§ 3º A doação de que trata esta Lei fica condicionada, sob pena de nulidade, à utilização do imóvel pelo Município aos fins previstos no "caput" do presente artigo.
Art. 3º O Município de Alfredo Chaves (ES) obriga-se a:
I - não dar destinação diversa ao referido imóvel, senão a contida no art. 2º desta Lei;
II - Responder, após formalização da presente doação, perante os Poderes Públicos por todos os tributos incidentes sobre o imóvel e por qualquer outra obrigação que possa ou venha sobre ele incidir;
III - Satisfazer todas as despesas decorrentes da presente doação, inclusive as de registro da competente escritura pública de doação;
IV - Garantir o aterro de uma área de até 250,00m2 do doador/possuidor.
Art. 4º O descumprimento dos preceitos contidos nos artigos 2º e 3º desta Lei ocasionará a rescisão da presente doação, retomando o imóvel ao Patrimônio do doador com todas as benfeitorias nele construídas, ainda que necessárias, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização de qualquer título.
Art. 5º As partes deverão formalizar escritura pública de doação com as condições descritas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 09 de abril de 2018
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel:
Proprietário: Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Município: Alfredo Chaves U.F: ES - BR
Matrícula:
Código Credenciamento: TNCE
Comarca: Alfredo Chaves
Área (ha): 0,05586
Perímetro (m): 96,06
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TNCE-P-0001, de coordenadas N 7.722.912,952m e E 322.867,595m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura municipal de Alfredo Chaves, com azimute de 96º38'26" por uma distância de 13,69m até o vértice TNCE-P-0002, de coordenadas N 7.722.911,369m e E 322.881,189m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 197º32'49" por uma distância de 28,00m até o vértice TNCE-P-0003, de coordenadas N 7.722.884,672m e E 322.872,747m; deste segue confrontando com a propriedade de Pedro Calente Sobrinho, com azimute de 273º40'57" por uma distância de 20,00m até o vértice TNCE-P-0004, de coordenadas N 7.722.885,956m e E 322.852,789m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 16º26'34" por uma distância de 12,15m até o vértice TNCE-P-0005, de coordenadas N 7.722.897,613m e E 322.856,229m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 16º55'40" por uma distância de 8,33m até o vértice TNCE-P-0006, de coordenadas N 7.722.905,584m e E 322.858,655m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 19º39'24" por uma distância de 6,51m até o vértice TNCE-P-0007, de coordenadas N 7.722.911,718m e E 322.860,846m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia Costa Agostinho, com azimute de 22º20'08" por uma distância de 1,01m até o vértice TNCE-P-0008, de coordenadas N 7.722.912,653m e E 322.861,230m; deste segue confrontando com a propriedade de Prefeitura municipal de Alfredo Chaves, com azimute 87º19'06" por uma distância de 6,37m até o vértice TNCE-P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Alfredo Chaves, 09 de abril de 2018
Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Responsável Técnico: Thiago Pires Martins Paganini Tec Agrimensor - CREA: ES-044553/TD Código Credenciamento ASR - TNCE