O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma ajuda financeira no valor de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Art. 2º A doação que se refere o artigo 1º servirá para cobertura dos festejos de São Benedito, nesta cidade.
Art. 3º A Verba para ser contabilizada será 31.32 - Gabinete do Prefeito - Outros serviços Encargos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.