O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O abono concedido pela Lei nº 591 de 2017 (alterada pela Lei 617 de 2017 e pela Lei 634 de 2017) de 6,47% (seis vírgula quarenta e sete por cento) sobre o vencimento base de cada cargo, fica incorporado aos salários e vencimentos de todos os agentes públicos da administração direta e indireta do Município de Alfredo Chaves para todos os efeitos de direito.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 591 de 2017 e suas alterações.
Alfredo Chaves, 23 de março de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.