O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ESTRADA GERALDO GAIGHER o logradouro público com início na Rodovia Costa Agostinho, localidade de Caco do Pote, até o entroncamento com a estrada que dá acesso à localidade de Rio Veado, Distrito de Sagrada Família, neste Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 07 de março de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.