O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da condição de "Bens de Uso Comum do Povo", passando a integrar a categoria de "Bens Dominicais", um lote de terreno urbano nº 14, da quadra "P", que faz parte integrante do Loteamento Parque Residencial Alfredo Chaves, medindo 347 m2 (trezentos e quarenta e sete metros quadrados), sendo 10,00 metros de frente para Rua X (Antônio Claudio Gaigher) 10,00 metros de fundos com Romildo Casemiro Betcher; 34,70 metros do lado esquerdo para o lote nº 13 e 34,70 metros do lado direito para o lote nº 15, com registro junto ao 1º Oficio de Registro de Imóveis no Livro 2-D, fls. 20, sob o nº R. 1-897, de 11/11/1992.
Art. 2º A área desafetada pela presente Lei será utilizada para a regularização fundiária dos imóveis ali existentes, mediante a concessão do instituto de Direito de Superfície.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 21 de fevereiro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.