O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a doar a Comunidade de Quinto-Território, neste Município, uma ajuda financeira no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados) para reforma da Igreja de Quinto-Território, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.