Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 639, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a doar a Comunidade de Quinto-Território, neste Município, uma ajuda financeira no valor de Cz$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzados) para reforma da Igreja de Quinto-Território, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1988.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.