O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º O atual Distrito de São João de Crubixá volta a chamar-se oficialmente "São João".
Art. 2º Esta Lei votada e aprovada será publicada no Diário Oficial do Estado Comunicada oficialmente a todos os órgãos do Estado, Escritório de Registro Civil Tribunal Eleitoral, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Correios e Telégrafos ao Órgão de Estatística e Cartografia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.