O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste salarial de 6,81% (seis vírgula oitenta e um por cento) nos vencimentos dos Profissionais "A", "B" e "P", do Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério do Município de Alfredo Chaves, correspondente ao piso nacional dos professores, conforme anunciado pelo Ministério da Educação, e considerando os vencimentos vigentes em 31 de dezembro de 2017.
§ 1º O reajuste nos vencimentos, previsto no "caput" deste artigo, será o estabelecido na Referência A, em cada Nível, conforme o Anexo Único desta Lei.
§ 2º O reajuste a que se refere o parágrafo primeiro, também será aplicado em todas as demais referências das Classes "A", "B" e "P".
Art. 2º Fica concedido reajuste de 1,5% (um virgula cinco por cento) entre os níveis da Classe Funcional Profissional da Educação- Professor "A" e "B", de forma a promover a diferenciação dos vencimentos entre os níveis alcançados pelos profissionais.
§ 1º O reajuste nos vencimentos, previsto no "caput" deste artigo, será o estabelecido na Referência A, em cada Nível, conforme o Anexo Único desta Lei.
§ 2º O reajuste a que se refere o parágrafo primeiro, também será aplicado em todas as demais referências das Classes "A" e "B".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 24 de janeiro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
CLASSE FUNCIONAL |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
I |
A |
R$ 1.534,59 |
|
II |
A |
R$ 1.557,60 |
|
Profissional da Educação |
III |
A |
R$ 1.580,96 |
IV |
A |
R$ 1.604,67 |
|
Professor "A" e "B" |
V |
A |
R$ 1.628,74 |
VI |
A |
R$ 1.653,17 |
CLASSE FUNCIONAL |
NÍVEL |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Profissional da Educação |
I |
A |
R$ 1.850,72 |
Orientador e Supervisor |
II |
A |
R$ 1.943,66 |
"P" |
III |
A |
R$ 2.040,42 |