Vide revogação dada pela Lei nº 752/2021
Vide revogação dada pela Lei nº 744/2021
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei 634/2017 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O valor do salário-mínimo passa a ser R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, para os agentes da administração pública direita e indireta do Município de Alfredo Chaves, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 24 de janeiro de 2018.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.