LEI Nº 636, DE 24 de janeiro de 2018

 

Altera o Artigo 2º da Lei 634/2017.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 752/2021

Vide revogação dada pela Lei nº 744/2021

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 634/2017 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor do salário-mínimo passa a ser R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, para os agentes da administração pública direita e indireta do Município de Alfredo Chaves, que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 24 de janeiro de 2018.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.