LEI Nº 635, DE 28 de dezembro de 2017

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 048/2002 (Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública - COSIP), da Lei nº 466/2013 e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 48/2002 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Contribuinte é o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de unidade imobiliária, edificada ou não, no Município de Alfredo Chaves."

 

Art. 2º O § 5º, do art. 3º, da Lei nº 48/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º Ficam isentas da COSIP as instalações localizadas em áreas rurais, cujo imóvel que possua medidor irrigante e "Classificação nº 480 - Rural - Agropecuária - Irrigação."

 

Art. 3º Altera o Anexo I, Grupo B, da Lei nº 466/13, o qual passa ter as seguintes alíquotas e faixas de Kw/h:

 

ANEXO I

GRUPO: B

CLASSE RESIDENCIAL

CLASSE BAIXA RENDA

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

30

3,06

30

1,62

31 a 50

3,63

31 a 50

1,65

51 a 70

4,25

51 a 70

1,99

71 a 100

5,29

71 a 100

2,32

101 a 150

8,22

101 a 150

2,65

151 a 200

12,04

151 a 200

2,98

201 a 300

14,74

> 200

3,31

301 a 400

16,55

 

 

401 a 500

19,52

 

 

> 500

21,95

 

 

 

DEMAIS CLASSES

CLASSE RURAL

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

FAIXA KW

ALÍQUOTA (%)

30

4,59

 

 

31 a 50

5,72

30 a 100

1,93

51 a 70

8,93

 

 

71 a 100

10,84

 

 

101 a 150

13,39

 

 

151 a 200

14,88

101 a 400

7,12

201 a 300

17

 

 

301 a 400

19,13

 

 

401 a 500

21,25

> 401

14,94

> 500

24,34

 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 28 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.