Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 635, DE 17 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 541/81 de 17 de novembro de 1981.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 17 de outubro de 1988.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.