Vide revogação dada pela Lei nº 752/2021
Vide revogação dada pela Lei nº 744/2021
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º, da Lei nº 617/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º O abono salarial previsto no "caput " deste artigo será prorrogado até abril de 2018."
Art. 2º O valor do salário-mínimo será de R$
965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais), vigente a partir de 1º de janeiro
de 2018, para os agentes públicos da administração direta e indireta do
município de Alfredo Chaves que tem como referência do seu vencimento o salário-mínimo.
Art. 2º O valor do
salário-mínimo passa a ser R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais),
vigente a partir de 1º de janeiro de 2018, para os agentes da administração
pública direita e indireta do Município de Alfredo Chaves, que tem como referência
do seu vencimento o salário-mínimo. (Redação
dada pela Lei nº 636, de 24 de janeiro de 2018)
Art. 2º O valor do salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais) vigente a partir de 1º de fevereiro de 2020, para os agentes públicos da administração direta e indireta do município de Alfredo Chaves que tem como padrão salarial abaixo do mínimo nacional. (Redação dada pela Lei nº 717, de 27 de março de 2020)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 28 de dezembro de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.