O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar a Verba 4.1.2.0 - Gabinete do Prefeito até a importância de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados).
Art. 2º A dotação se refere o Art. 1º Servirá para adquirir cadeiras para o fórum da Comarca de Alfredo Chaves nesta Cidade.
Art. 3º Os recursos para o atendimento destas despesas advirão da dotação Orçamentária, 4.1.2.0 - Gabinete do Prefeito - Equipamento Material Permanente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.