O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei nº 583/2016 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................
I - Até o limite de 50 % (cinquenta por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e recursos de convênios, conforme parecer consulta TCEES nº 028, de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de dezembro de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 27 de dezembro de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.