O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves a doar Cz$ 700.000,00 (setecentos mil cruzados) à Coophel (Cooperativa dos Produtores de Bananas).
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º deverá ser empregada pela Cooperativa em investimentos de capital, pagamento de ICM, etc.
Art. 3º Os recursos necessários a se fazer jus à presente Lei, correrão por conta 3.1.3.2 Gabinete do Prefeito - Outros Serviços Encargos, podendo para isso o Prefeito Municipal anular e transferir dotação e suplementar verbas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.