LEI Nº 631, de 14 de dezembro DE 2017

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na Sede do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA ANGELO PERUZZO o logradouro público com início na Ponte sobre o Rio Crubixá até a propriedade da Família Marcarini, nesta Cidade de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 14 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.