O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Prefeito Municipal instituir, por Decreto, os símbolos e o Brasão Alfredense que serão incorporados ao Patrimônio Cívico do Município e deverão ter as devidas atenções que prevê a legislação pertinente.
Art. 2º Dentro de 60 (sessenta) dias o Prefeito Municipal baixará Decreto, criando e regulamentando o uso dos símbolos e do brasão Alfredense.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.