Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 631, DE 16 DE SETEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Prefeito Municipal instituir, por Decreto, os símbolos e o Brasão Alfredense que serão incorporados ao Patrimônio Cívico do Município e deverão ter as devidas atenções que prevê a legislação pertinente.

 

Art. 2º Dentro de 60 (sessenta) dias o Prefeito Municipal baixará Decreto, criando e regulamentando o uso dos símbolos e do brasão Alfredense.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro de 1988.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.