revogada pela lei nº 644, de 12 de abril de 2018

 

LEI Nº 630, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RETIRAR O MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CONDESUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à retirada do Município de Alfredo Chaves (ES) do Consórcio Público para o Desenvolvimento Sustentável - CONDESUL/ES, passando a não figurar como ente consorciado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 12 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.