O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Esporte Clube de Alfredo Chaves a área, devidamente murada, onde está situado o Campo de Futebol da Cidade, com todas as construções e benfeitorias nele existentes.
Art. 2º Em caso de extinção ou dissolução do Esporte Clube de Alfredo Chaves, a área constante do Art. 1º reverterá ao Patrimonio Municipal, independente de toda e qualquer indenização.
Art. 3º Na Escritura de doação poderá o Poder Executivo estabelecer condições a serem cumpridas pelo Esporte Clube de Alfredo Chaves.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.