O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Comunidade da Igreja da Barra do Batatal a importância de Cz$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzados).
Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º deverá ser empregada na aquisição de portas e Janelas para a Igreja da Barra do Batatal.
Art. 3º Os recursos necessários a se fazer jus a presente Lei, correrão por conta da Verba 3.1.3.2, Gabinete do Prefeito - Outros Serviços Encargos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de setembro 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.