O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar SASPAC à Paróquia de Alfredo Chaves, o pavimento Térreo do prédio onde no pavimento superior funciona o Projeto Macrina localizado na Rua Macrina SNº.
Art. 2º Os recursos para atendimento destas despesas necessárias com escrituras públicas de doação, correrão à verba 3.1.3.2. Gabinete do Prefeito - Outros Serviços Encargos, podendo para isso o Prefeito Municipal Transferir, Anular e Suplementar Verbas.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de setembro 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.