Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 627, DE 16 DE SETEMBRO 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar SASPAC à Paróquia de Alfredo Chaves, o pavimento Térreo do prédio onde no pavimento superior funciona o Projeto Macrina localizado na Rua Macrina SNº.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento destas despesas necessárias com escrituras públicas de doação, correrão à verba 3.1.3.2. Gabinete do Prefeito - Outros Serviços Encargos, podendo para isso o Prefeito Municipal Transferir, Anular e Suplementar Verbas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de setembro 1988.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.