LEI Nº 623, de 08 de novembro DE 2017

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público na Sede do Município de Alfredo Chaves.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RUA OLENIR SANTIAGO o logradouro público conhecido como Rua Nova, com início na Rua Expedicionário Oswaldo Saudino, Bairro Centro, nesta Cidade de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 08 de novembro de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.