O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É denominada de AVENIDA AUGUSTO TOGNERI o logradouro público que vai do final da Avenida Lauro Ferreira Pinto até a ponte sobre o Rio Crubixá.
Art. 2º É denominada AVENIDA DARCY DE PAULA GAIGHER o logradouro público do Bairro Cachoeirinha que inicia na ponte sobre o Rio Benevente até o local conhecido como Biquinha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Ordinária Nº 06/2000.
Alfredo Chaves (ES), 27 de outubro de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.