REVOGADA PELA LEI Nº 106, DE 16 DE FEVEREIRO

 

LEI Nº 62, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 820/99 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 820/99 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º Os servidores ocupantes dos cargos de médico e odontólogo, terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo requerer redução da mesma para 10 (dez) horas semanais, diferenciando-se dos demais vinculados a esta norma e não pertinentes a operacionalidade de saúde, para assim fazer jus a remuneração reduzida de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais).

 

§ 1º Poderá a Administração, mediante ato da Secretaria de Saúde, promover a redução de carga horária, no limite mínimo de 10 (dez) horas semanais.

 

§ 2º Poderá a administração, mediante ato da Secretaria de Saúde, promover a extensão de carga horária, no limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Janeiro de 2005, revogando as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 22 de Fevereiro de 2005.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.