Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 620, DE 16 DE MARÇO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como utilidade pública o Sindicato Rural de Alfredo Chaves CGC MF 27.011.980/0001-84 Inscrição Estadual Isento e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves, CGC MF 27.011972/0001/38, Inscrição Estadual - Isento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de março de 1988.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.