O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reconhecer como utilidade pública o Sindicato Rural de Alfredo Chaves CGC MF 27.011.980/0001-84 Inscrição Estadual Isento e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alfredo Chaves, CGC MF 27.011972/0001/38, Inscrição Estadual - Isento.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de março de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.