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LEI Nº 06, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA A DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EMERGENCIAL E PROVISÓRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (ES), ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder designação temporários, em caráter emergencial e provisório, de 10 (dez) médicos, 10 (dez) odontólogos, e 02 (dois) mecânicos.

 

§ 1º A remuneração dos médicos e odontólogos será de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) /mês.

 

§ 2º A remuneração dos mecânicos será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) /mês.

 

§ 3º A carga horária que deverá ser cumprida pelos agentes ocupantes destes empregos públicos será regulamentada por ato do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º As designações terão vínculo especial, equiparando-se aos demais já procedidos para os cargos em comissão, e se sujeitarão aos ditames do regime jurídico do servidor municipal e demais legislações municipais pertinentes, inclusive a previdenciária.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à manutenção das contratações autorizadas advirão das dotações orçamentárias mantenedoras das Secretarias Municipais as quais se vincularem os respectivos designados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2001.

 

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

 

Alfredo Chaves, E.S., 19 de março de 2001.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.