O PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES (E.S), aprovou e eu, Chefe do Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves (E.S), sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado de Av. Augusto Togneri a Avenida que inicia no final da Av. Lauro Ferreira Pinto e termina na Bica em Cachoeirinha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, E.S, em 20 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.