Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 617, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1987

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o setor Executivo autorizado a inventar da taxa de iluminação Pública os Bairros Macrina, Bairro Cachoeirinha, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º.01.88, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1987.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.