O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o setor Executivo autorizado a inventar da taxa de iluminação Pública os Bairros Macrina, Bairro Cachoeirinha, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º.01.88, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.