O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2017, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:
060 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060003 |
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060003.15 |
Urbanismo |
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060003.15.451 |
Infra-Estrutura Urbana |
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060003.15.451.0016 |
Programa de Proteção Social Básica |
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060003.15.451.0016.3.044 |
Construção, Ampliação e Reforma de Habitação de Interesse Social |
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060003.15.451.0016.3.044
33903000000 |
Material de Consumo |
8.000,00 |
060003.15.451.0016.3.044 |
Material, bem ou serviços para distribuição gratuita |
2.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
060003.15.451.0016.2.191
33903900000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 28 de agosto de 2017.
Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.