LEI Nº 616, de 28 de agosto DE 2017

 

Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves - ES.

 

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o CHEFE DO PODER EXECUTIVO, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2017, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da seguinte dotação:

 

060

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento

 

060003

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

 

060003.15

Urbanismo

 

060003.15.451

Infra-Estrutura Urbana

 

060003.15.451.0016

Programa de Proteção Social Básica

 

060003.15.451.0016.3.044

Construção, Ampliação e Reforma de Habitação de Interesse Social

 

060003.15.451.0016.3.044

 

33903000000

Material de Consumo

8.000,00

060003.15.451.0016.3.044

Material, bem ou serviços para distribuição gratuita

2.000,00

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação da seguinte dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2017, nos termos do Inciso III, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:

 

060003.15.451.0016.2.191

 

33903900000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e dotações consignadas no orçamento municipal.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves (ES), 28 de agosto de 2017.

 

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substituiu o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.